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Cabo Bebeto
Deputado Estadual

Cabo Bebeto

Cabo Bebeto solicita tramitação urgente de PLs que tratam de testes de saúde para candidatos de concursos e isenção do IPVA e “Amarelinha”

Durante a sessão ordinária desta terça-feira, 09, o deputado estadual Cabo Bebeto requereu a tramitação em regime de urgência de três Projetos de Lei (PLs) de sua autoria que tratam dos prazos dos testes de saúde exigidos a candidatos aprovados em concursos públicos e da isenção de impostos para proprietários de veículos.

O PL 983 propõe a alteração da lei 7.858, de 28 de dezembro de 2016, que trata das condições de saúde dos candidatos de concursos públicos. A proposta de Cabo Bebeto diz, no Artigo 85, que durante a verificação das condições de saúde dos candidatos somente serão considerados inaptos aqueles que apresentem qualquer condição física ou psíquica que impeça o exercício das atribuições inerentes ao cargo.

O edital deverá conter normas que identifiquem as condições necessárias ao desempenho das funções inerentes ao cargo, especialmente no que se refere a deficiências auditivas, deficiências visuais, deficiências de locomoção, deficiências orais e doenças não contagiosas ou de contágio não possível no ambiente normal de trabalho.

O Projeto prevê, ainda, que os resultados de exames, laudos, pareceres e documentos emitidos por médico ou junta e destinados à inspeção de saúde como etapa de concurso público terão validade de um ano a contar da data de sua expedição, desde que emitidos durante a vigência do certame.

O deputado reforça que, diante das grandes complicações decorrentes da etapa de inspeção das condições de saúde dos candidatos nos certames estaduais ocorridos nos últimos anos, bem como considerando que alguns exames detalhados demandam agenda prévia e podem levar dias para a emissão de laudo, cabe aperfeiçoar a legislação atual sobre a matéria.

A aprovação do PL “constitui a demanda atual e urgente, considerando a necessidade da administração de manter o fluxo do concurso para suprir a permanente carência de pessoal”, afirmou Cabo Bebeto.

Extinção da taxa da Amarelinha

Já o Projeto de Lei PL 984 defende que, diante da extinção do documento físico do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, conhecido popularmente como “Amarelinha” ou “Porte Obrigatório”, perdeu a razoabilidade o pagamento da taxa de licenciamento.

Antes existiam as despesas com a emissão do documento e seu envio à residência dos condutores, porém, uma vez que deixou de haver a cédula e não se faz mais necessário o serviço de Correios, não há justificativa para a referida cobrança, defende Cabo Bebeto.

Isenção de IPVA

Cabo Bebeto também requereu tramitação em regime de urgência para o PL 972, de sua autoria, que altera o inciso V do artigo 6, da lei 6.555 de dezembro de 2004, que trata sobre a isenção do Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) para veículos com mais de 20 anos.

O presente projeto visa a retomada da regra anterior relativa à isenção do IPVA sobre veículos automotores terrestres fabricados há 15 anos ou mais. A isenção a partir de 15 anos de fabricação era regra originária da lei 6.555, mas a gestão anterior do Governo do Estado alterou esse prazo, ampliando o lapso temporal e passando, desde então, a isenção a contemplar apenas os proprietários de veículos fabricados até 31 de dezembro de 2000.

Nesse contexto, é importante destacar que qualquer mudança nas regras tributárias deve ser acompanhada das respectivas razões fáticas que justifiquem o quadro de crescimento econômico e o referido aumento de tributos.

Cabo Bebeto observou, ainda, que o PL é essencial aos proprietários de veículos com mais de 20 anos de uso, pois de 2015 aos dias atuais não houve melhora significativa no cenário econômico de Alagoas e devemos levar em conta que, após a pandemia, o quadro econômico do Estado piorou.

Texto: Gabriela Flores