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Cabo Bebeto
Deputado Estadual
Por unanimidade de votos, a Assembleia Legislativa de Alagoas derrubou, na tarde desta quinta-feira, 23, o veto ao Projeto de Lei 944/2022, de autoria do deputado Cabo Bebeto (PL), que altera o artigo 4º da Lei 3.437, de 25 de junho de 1975.
De acordo com o PL, o artigo 4º passa a determinar que o membro da polícia judiciária possa, em havendo compatibilidade de horários, exercer cumulativamente atividade de magistério.
O disposto se aplica também a qualquer atividade técnica da área de Ciências Biológicas e da Saúde, sendo de nível médio ou superior, como Medicina e Medicina Veterinária, Biomedicina e Análise Laboratorial, Enfermagem, Fisioterapia, Odontologia, Nutrição, Radiologia, Zootecnia, Fonoaudiologia, Farmácia, Educação Física, Psicologia e qualquer outra atividade sujeita a habilitação em curso oficial ou reconhecido.
“A possibilidade de exercer outro mister, distinto da atividade policial, é uma forma de incentivar a integração da polícia à sociedade, otimizando as folgas no sentido de que o policial possa se desconectar do seu permanente estado de alerta e reduzir os impactos emocionais causados pelos eventos críticos que vivencia durante o serviço policial”, defende Cabo Bebeto.
O PL segue para promulgação pelo presidente da Casa, deputado Marcelo Victor (MDB).
Texto: Gabriela Flores
Foto: Ascom ALE