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Cabo Bebeto
Deputado Estadual
O Projeto de Lei 123, de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto, que dispõe sobre a vedação de inauguração parcial ou incompleta de obra pública, foi aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, dia 01, na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE).
Além da proibição da inauguração parcial ou incompleta de obra pública realizada no estado de Alagoas, no Artigo 2, o PL considera obras públicas todas as construções, reformas, recuperações e ampliações custeadas pelo Poder Público, tais como Unidades de Atendimento à Saúde, Educação, Lazer e Entretenimento, estradas e quais outras e se destinem à população em geral.
De acordo com o deputado, é comum acompanharmos em nosso estado a inauguração de obras públicas inacabadas, incompletas ou sem pessoal para executar as atividades a elas inerentes. Tal fato proporciona apenas uma sensação de eficácia do Estado, quando na verdade está havendo um duplo prejuízo à população, pois houve gasto e não houve serventia.
“O presente PL tem como objetivo inibir e abolir essa prática, permitindo que as obras públicas somente sejam inauguradas quando cumprirem a integralidade de seu projeto e estejam aptas para o pleno funcionamento do fim a que se destinam”, justificou Cabo Bebeto.
O descumprimento desta lei acarreta a responsabilização da unidade administrativa.
Foto: Igor Pereira