Diante da censura e perseguição aos conservadores em diversas redes sociais, é importante que tenhamos mais acessos à canais livres e
democráticos.
Por isso, te convido para também fazer parte do meu canal no Telegram, lá você fica por dentro de todos os meus conteúdos.
Cabo Bebeto
Deputado Estadual
Por Assessoria
Maceió – Por meio da Indicação 359/2019, aprovada em votação única, na sessão plenária do dia 5 de março, na Assembleia Legislativa, o deputado Cabo Bebeto (PSL) solicita que o governador Renan Filho (MDB) empreenda esforços para apresentar projeto de lei que disponha sobre a alteração da Lei Estadual nº 6.456 de 20 de janeiro de 2004, mais especificamente em seu inciso V do artigo 15, que fixa o subsídio dos membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, define as verbas de caráter indenizatório, os cargos e funções.
No dia 17 de julho de 2019, o governador Renan Filho enviou mensagem ao Parlamento Alagoano propondo a atualização da Lei Estadual 6.456, de 2014, no que diz respeito aos valores de reajuste pago a título de funções gratificadas dos servidores militares estaduais. A mensagem diz que os “valores encontram-se defasados pelo decurso do tempo da publicação do referido dispositivo legal, e alega ainda que a “proposta visa promover o fortalecimento e a valorização das carreiras militares, corrigindo distorções existentes e contribuindo para a excelência dos serviços prestados à população alagoana”.
Diante dos argumentos apresentados, o deputado Cabo Bebeto solicita que o chefe do Executivo inclua, no inciso V do artigo 15, da lei a que se refere a mensagem, o Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran), o Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRV), o Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA), a 2ª Seção EMG, a Força Tática e a Radiopatrulha das unidades do CPC e CPI, o Grupamento de Incêndio (GI) e o Grupamento de Busca e Salvamento (GBS) do Corpo de Bombeiros Militar, e as subunidades que realizam a mesma modalidade de policiamento das unidades arroladas.
Segundo o requerimento, a inserção das unidades é fundamental para corrigir a injustiça cometida ao excluí-las do Projeto de Lei 121/2019, uma vez que todas prestam seus serviços à população alagoana com o mesmo afinco, correndo os mesmos riscos e com o mesmo fim.
Relações com a Imprensa
Fabiano Sarmento
82981152501 (WhatsApp)
fabiano.ascom@gmail.com