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Cabo Bebeto
Deputado Estadual
Por Assessoria – A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE-AL) aprovou, no dia 24 de setembro, o Projeto de Lei 123/2019, que dispõe sobre a vedação de inauguração parcial ou incompleta de obra pública no Estado.
Segundo o parecer da CCJR, o projeto não invade a competência do Poder Executivo e preenche todos os requisitos para sua regular tramitação. O texto seguirá para discussão e votação do plenário.
A proposição, de autoria do deputado Cabo Bebeto (PSL), também prevê que as obras públicas só poderão ser inauguradas após a efetiva disponibilidade dos recursos humanos necessários.
“Esses acontecimentos têm o intuito apenas de difundir a falsa ideia de que se fez algo e de promover o governante. O objetivo do presente projeto é inibir e abolir tal prática, permitindo que as obras públicas somente sejam inauguradas quando estiverem aptas para o pleno funcionamento do fim a que se destinam”, expõe a justificativa.