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Cabo Bebeto
Deputado Estadual
Apelo ao Excelentíssimo senhor Governador, Renan Filho, para que empreenda esforços no sentido de apresentar Anteprojeto de Lei, conforme minuta sugerida em anexo, que autoriza a isenção de taxas na expedição da 1 ª (primeira) Carteira de Nacional Habilitação – CNH, e sua renovação pelos agricultores familiares, definidos conforme a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e identificado pela Declaração de Aptidão ao Pronaf –
DAP física ou jurídica.
A solicitação se dá por conta da necessidade de os trabalhadores rurais terem acesso a um direito que é de todos e assim permitir que eles cumpram e conheçam as leis de trânsito, ao mesmo tempo em que esta iniciativa visa evitar os acidentes e os problemas do trânsito das cidades e do Estado.
Não é incomum nas regiões rurais que agricultores conduzam veículos motorizados, sem que possuam carteira de habilitação e na grande maioria das vezes isso acontece por não possuírem condições de arcar com as taxas para a emissão da CNH.
Da mesma forma, é inegável a necessidade que possuem para se locomover entre as regiões distantes e movimentar os produtos por eles cultivados e comercializados, de sorte que permitir que essa classe de trabalhadores tenha a possibilidade de terem regularizada sua habilitação para conduzir veículos automotores traduz uma enorme visão social por parte de Vossa Excelência.